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Pichar um espaço público construído com verbas públicas fere o respeito ao direito do indivíduo, por se tratar, normalmente, da inscrição de imagens e mensagens agressivas e desrespeitosas. E além do dano causado ao patrimônio há também a poluição visual: um verdadeiro contraste com a beleza da cidade de Belo Horizonte, por exemplo.

FOTO: CADEIRA ATÔMICA DO PEDRÃO /REPRODUÇÃO/FACEBOOK

A pichação é considerada desprovida de valores artísticos, diferente do grafite. Ela é feita em locais públicos, geralmente à noite, e é entendida como uma forma de ataque e vandalismo ao bem público. Já o grafite tem seu valor estético, e comumente é autorizado, com o consentimento do proprietário de um bem privado ou do órgão público.

A lei de Belo Horizonte que condena a pichação é de 1995, e define esse ato como o de “inserir desenhos obscenos ou escritas ininteligíveis” nos “muros de vedação, fachadas cegas de edifícios, monumentos, veículos, árvores e equipamentos urbanos, paredes externas de prédios, igrejas e templos” “sem autorização do proprietário, com o objetivo de sujar, destruir ou ofender a moral e os bons costumes”.

Entendendo que essa lei não vem impedindo a ação dos pichadores em Belo Horizonte, pois a penalidade se baseia em uma “advertência” e multa sem rigoroso efeito econômico, Álvaro Damião apresentou o Projeto de Lei (PL) nº151/2017 para regulamentar a aplicação de penalidades à prática da pichação, pois ele considera “ser preciso modificar a lei, de modo que possa, se não evitar essas ações, pelo menos puni-las com mais rigor na esperança de inibir a grande maioria dos pichadores”.

De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), do início de janeiro deste ano até o dia 31 de julho, foram realizados 57 registros de pessoas que foram conduzidas às delegacias de BH, por pichação.

Um trabalho pela diminuição do vandalismo e pela valorização do patrimônio das nossas cidades, que são patrimônios nossos! Assim trabalha Álvaro Damião. E como deputado federal, ele vai trabalhar ainda mais.


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